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ARGENTINA APLICA NOVA ALÍQUOTA PARA IMPORTAÇÕES

Desde o fim do mês de julho, o imposto conhecido pela sigla PAIS (que vem do nome “imposto para uma Argentina inclusiva e solidária”) passou a ser cobrado sobre as importações argentinas. Criado em 2019 e instituído pela Lei n.º 27.541, com uma duração máxima de 5 anos, o imposto era inicialmente aplicado somente para compra de moeda para poupança, câmbio para uso de bens e serviços no exterior, aquisição de serviços turísticos no exterior e serviços de transporte com destino fora da Argentina.

A legislação sobre este imposto passou por alguns ajustes desde 2019, até que em julho de 2023, através do Decreto n.º 377/2023, passou a ser aplicado para a compra de moeda estrangeira para pagamento de importações de bens e serviços. 

As alíquotas do PAIS são de 7,5% para o câmbio com finalidade de importação de bens, exceto para medicamentos, material para combate de incêndios, itens da cesta básica e bens vinculados à geração de energia. Já para os serviços, a alíquota é de 25%. Sendo assim, as importações de produtos do setor têxtil e de confecção por empresas argentinas estão sujeitas ao novo imposto por não se enquadrarem em nenhuma das modalidades previstas de exceção.

Fonte: Abit / Texbrasil

Imagem: Freepik

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