Portaria nº 459 torna obrigatória no Brasil a etiquetagem de calçados seguindo a norma ABNT NBR 166791
O último dia de julho deste ano é o prazo para a indústria calçadista se adequar à Portaria Inmetro nº 459, que torna obrigatória no Brasil a etiquetagem de calçados nacionais e importados de acordo com a norma ABNT NBR 166791. A iniciativa é benéfica para esse setor da indústria nacional porque garante a rastreabilidade de cada item que circula pela cadeia de suprimentos, além de servir de ferramenta de combate à pirataria das marcas.
A portaria exige que a etiqueta do produto precisa conter informações como material de composição – cabedal, forro, palmilha, sola e outros materiais –, país de origem, CNPJ e o Número Global de Item Comercial (GTIN/EAN), atribuído mundialmente para entidade GS1 com sede em Bruxelas (Bélgica). No País, ela é representada pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, responsável em agregar mais de 60 mil empresas, beneficiadas pela gestão do código GTIN – a numeração que consta nos códigos de barras e QR Codes dos produtos – e várias outras vantagens como consultoria técnica, Cadastro Nacional de Produtos, participação em eventos anuais e outros.
O GTIN é um identificador único e internacional para produtos que permite a rastreabilidade e identificação rápida de itens na cadeia logística, e-commerce e notas fiscais (NF-e/NFC-e). “A partir de agora, todo calçado deve ser identificado de forma única e rastreável ao longo de toda a cadeia, da fábrica até o consumidor”, resume o presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira, ao reforçar que o GTIN pode trazer benefícios a todos os elos envolvidos na cadeia calçadista. “As empresas desse setor da indústria envolvidas em todas as etapas de produção, expedição, distribuição, atacado e varejo terão menos retrabalho, menos perdas e mais confiança.”
BENEFÍCIOS PARA O SETOR
A medida é benéfica para o setor calçadista e para a sociedade, pois ajuda a inibir a pirataria e a concorrência desleal, além de levar mais proteção ao consumidor, que saberá exatamente o produto que está consumindo. Para o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, a regulamentação atende um pleito antigo da entidade, ao proteger empresas sérias do setor calçadista e consumidores ante a concorrência desleal, além de combater a sonegação fiscal. “Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias está a composição do calçado”, explica.

Para a Abicalçados, o GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para inibir a falsificação e oferecer ainda mais segurança ao consumidor. Nos casos em que o calçado é comercializado sem embalagem, o código deve ser aplicado no próprio produto.
VANTAGENS DO GTIN PARA QUEM VENDE ONLINE
O GTIN contribui diretamente para a visibilidade e eficiência nos marketplaces e, portanto, se torna essencial para empresas do setor calçadista que queiram expandir seus negócios nesses canais. O padrão é fundamental para que a oferta de produtos seja clara e precisa, tanto para os consumidores quanto para os sistemas de busca e controle das plataformas. A adoção correta desse código permite o cadastro único e confiável dos itens à venda para evitar duplicidades, falhas na descrição e aumentar a taxa de conversão nos marketplaces.
QR CODE: UMA SUGESTÃO DA PORTARIA INMETRO nº 459
Apontar o celular para um produto na prateleira e, em segundos, descobrir sua origem, composição, procedência dos materiais usados e até orientações sobre descarte da embalagem é um nível de transparência, que até pouco tempo parecia futurista. Mas já é realidade no varejo brasileiro graças ao QR Code que, segundo João Carlos de Oliveira, da GS1 Brasil, é uma sugestão da Portaria do Inmetro. Oliveira lembra que o QR Code Padrão GS1 é capaz de conectar o físico ao digital, além de levar o consumidor direto para dados oficiais do produto. “Esse padrão permite verificação de autenticidade, informações técnicas, sustentabilidade, atendimento e SAC, além de campanhas de marketing. “Ele transforma a etiqueta em um canal direto com o consumidor”, pontua.
PRAZOS PARA O SETOR CALÇADISTA
- A partir de 31 de julho de 2026, fabricantes e importadores do setor calçadista devem fornecer, para o mercado nacional, somente calçados em conformidade com as disposições contidas nessa Portaria.
- A partir de 31 de dezembro de 2027, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio devem vender, no mercado nacional, somente calçados em conformidade com as disposições contidas nessa Portaria.
Fonte: GS1-Brasil
Imagem: Freepik
