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ABLOS OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL AOS LOJISTAS SATÉLITES PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO

Entidade solicita suspensão da exigibilidade, compensação e base de cálculo das tributações PIS-Cofins

A Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings (Ablos) obteve recentemente importante decisão perante a Justiça Federal de São Paulo. Foi publicada sentença em uma de suas ações coletivas autorizando os lojistas satélites associados, optantes do lucro real, a tomarem crédito das contribuições PIS-Cofins sobre os gastos de seus estabelecimentos com taxa de administração de cartões de crédito e débito, armazenagem e fretes, inclusive entre filiais, bem como a aquisição de embalagens para os produtos comercializados.

Por mais que se trate de decisão ainda de primeira instância, passível de revisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, denota relevante vitória para os varejistas satélites, levando-se em conta os potenciais valores envolvidos.

“Nosso pleito defende que toda e qualquer despesa operacional necessária ao desenvolvimento da atividade empresarial poderá ser utilizada para fins de creditamento da base de cálculo de PIS-Cofins, ou seja, representam verdadeiras despesas necessárias e essenciais, portanto, enquadram-se no conceito de insumo definido pelo STJ, ensejando o direito ao crédito das referidas contribuições”, explica Mauro Francis, presidente da Ablos. 

Caso o posicionamento se consolide, após o trânsito em julgado, os lojistas associados Ablos poderão aproveitar os créditos relativos às despesas retroativamente a fevereiro de 2017, além de poderem tomar crédito das despesas mencionadas, na apuração futura do PIS-Cofins, sem qualquer questionamento por parte da Receita Federal.

Augusto Brederodes, sócio da Monteiro e Monteiro Advogados Associados, escritório que atua na causa, afirma que “A União vem tendo uma interpretação bastante restritiva do julgamento do STJ quanto aos insumos para PIS e Cofins. Praticamente só autoriza o aproveitamento daquelas despesas formalmente descritas em lei. Essa decisão mostra que o judiciário vem aplicando o precedente de forma flexível, analisando especificamente o que é insumo para cada segmento, exatamente conforme pontuado pelo STJ no recurso repetitivo.”

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