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COMPRAS INTERNACIONAIS E POLARIZAÇÃO POLÍTICA: EMPREGOS BRASILEIROS EM RISCO

Por Edmundo Lima, diretor-executivo da ABVTEX

A polarização política é um fenômeno muito intenso no Brasil, e trata-se de uma condição das disputas eleitorais, mas que não se restringe a elas: também é algo com efeito muito significativo em uma série de temas que afetam a todo tempo, toda a sociedade. Eu tenho minha opinião particular sobre temas político eleitorais, mas não vou aqui exercitá-la. O que quero trazer à discussão é como a polarização política está prejudicando um tema crucial para o nosso desenvolvimento econômico e para a geração e preservação dos empregos. Em síntese: além de ressaltar como o tema que vou apresentar merece atenção, creio ainda que pode servir para uma reflexão sobre como a polarização política e o debate superficial prejudicam o Brasil.

Estou falando da discussão sobre a tributação envolvendo indústria e varejo nacionais e as plataformas internacionais de e-commerce.

Recapitulando: na última terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 914/24, iniciativa do Governo Federal relativa ao Programa “Mover”.

Trata-se de um programa de grande alcance, voltado à descarbonização da economia e estímulo ao desenvolvimento econômico com uma série de dimensões. Ao ser analisado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei aprovado nesta Casa também agregou iniciativa para preservação dos empregos e a atividade de dezenas de setores econômicos. Isto se deu com a decisão dos deputados federais em terminar com a injustificável isenção do imposto federal de importação nas compras de até 50 dólares feitas nas plataformas.

Esta medida foi um primeiro passo importante na busca por igualdade entre dezenas de segmentos da indústria e do varejo brasileiros e entre empreendimentos que são sediados em outros países e que, portanto, geram divisas e empregos não no Brasil.

O fim da isenção nas compras internacionais de até 50 dólares e a fixação de uma taxa do imposto federal de importação em 20%, como foi definido pelos parlamentares, permite vislumbrarmos a possibilidade de preservação de 18 milhões de empregos.

E são empregos em setores que vão do têxtil ao eletroeletrônico, do farmacêutico ao de brinquedos, de máquinas para confecção a cosméticos, e uma série de outros. São segmentos que concentram atividades econômicas em cadeias produtivas em todas as regiões do Brasil.

A situação de inexplicável “reserva de mercado às avessas” que é esta isenção e havia sido trazida pela portaria MF 612/23 do Programa “Remessa Conforme”, também quero recapitular, rendeu uma grande manifestação conjunta de entidades empresariais e de representação dos trabalhadores.

Essas entidades se mobilizaram e levantaram o debate na opinião pública, sensibilizando a sociedade e o Congresso Nacional sobre a importância de igualdade de condições de atuação entre esses atores no aspecto  tributário. Associações empresariais e sindicatos de trabalhadores, portanto, juntos, em defesa do desenvolvimento e do emprego.

Agora o assunto começará a ser debatido no Senado Federal. O PL 914/24 precisa ser aprovado na Câmara Alta, mas vemos aqui e ali – algo que é observado principalmente nas redes sociais – manifestações contrárias ao tema, que nitidamente são influenciadas pela polarização que vivemos no Brasil.

Nos últimos dias nós vimos os polos políticos da esquerda e da direita fazendo acusações mútuas. Vimos diferentes atores ligados a esses dois polos políticos fomentando as redes sociais contra esta iniciativa que está em favor do emprego, da renda e do desenvolvimento. Essas brigas não podem suplantar o debate honesto, substituir a discussão verdadeira para aquilo que o país precisa.

Edmundo Lima é diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX).

E como dirigente de entidade representativa do varejo têxtil, que congrega empresas responsáveis por 1,7 milhão de empregos, faço uma última ressalva: a carga tributária para produzir ou comercializar é um assunto fundamental, mas o varejo nacional deste segmento arca com tributos que sempre passam de 90%, muito superior, portanto, dos 20% que o PL 914/24 estabelece para as plataformas.

*Artigo originalmente publicado no jornal Correio Braziliense.

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