Decisão do MDIC anunciada em fevereiro e implementada já em março inclui todo maquinário e componentes para a produção de vestuário e outros artigos no país
Uma publicação feita pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no início de fevereiro, por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), pegou de surpresa diversos setores produtivos brasileiros. O aumento da alíquota do Imposto de Importação (II) para 1.252 itens de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs), incluindo os do setor têxtil e de confecção (NCM 8452), como maquinários de costura, bordado, peças, componentes, máquinas de estamparia, tonners, agulhas, mesas de corte e mais uma infinidade de artigos.
Segundo porta-voz do MDIC, a medida seria para corrigir distorções no comércio exterior, com o aumento de importação sem trazer divisas aos cofres nacionais e enfraquecimento da indústria brasileira. Mas aqui está um porém: o que enfraquece mais a indústria nacional: deixar o mercado ser inundado de produtos prontos e com preços muito abaixo de práticas sustentáveis, inclusive economicamente, como roupas, calçados e acessórios vendidos em plataformas digitais, ou inflar os impostos de itens que não são produzidos nacionalmente, mas que fazem parte da montagem de produtos no Brasil?
“Infelizmente, devido ao aumento das alíquotas de importação dos mais de 1.200 NCM´s, inclusive para aqueles que não têm fabricação de similar nacional, o impacto no setor confeccionista será direto, uma vez que a partir das entradas de produtos com a nova alíquota, a mesma é repassada diretamente à cadeia de precificação até chegar ao cliente final e/ou consumidor”, comenta Paulo Akashi, presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos para Confecção (Abramaco).
Isso porque, de acordo com a Abramaco, não houve tempo hábil para que os importadores de máquinas associados pudessem fazer um forecast, ou seja, um planejamento de compras antes do aumento da alíquota (que começou a valer em 1º de março), e como já atuam com margens muito baixas, o repasse integral aos clientes será inevitável. Algumas alíquotas, que antes eram zeradas, como de máquinas de costura, de bordar e de corte, por exemplo, agora passam para 7,2%; e outros itens, como lançadeiras industriais, vão de imposto zero direto para 20%, percentual que agora guia a maioria dos importados do setor. Vale lembrar que todo esse custo acaba sendo embutido no valor do produto final, como as peças de vestuário, calçados, móveis e tudo o mais dentro dos “costuráveis”.
EX-TARIFÁRIOS
Com o impacto do aumento do Imposto de Importação em diversos setores, como os de informática e de telefonia celular, o barulho ecoou forte no mercado e o governo voltou a zerar, por 120 dias, 105 NCMs consideradas bens de capital por meio de ex-tarifário com pedidos protocolados até do dia 25 de fevereiro. Neste pacote entraram os teares têxteis, mas os maquinários de costura, não.
Questionada sobre o motivo de não ter incluído as NCMs da família 8452 (costura), já que o setor confeccionista é um dos maiores empregadores do país e depende desses maquinários – sem fabricação nacional – para que funcione, a Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom) do MDIC, ressaltou que a resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) que promoveu o realinhamento tarifário para bens de Informática (BIT) e de capital (BK) preservou a possibilidade do ex-tarifário, bastando que a empresa importadora requisite o benefício. “Nesses casos, como de praxe, em se verificando que não há produção nacional similar ao bem a ser importado, o benefício é concedido”, informaram.
“Mesmo com o governo tendo colocado uma janela de fast track para que sejam demandados os e-tarifários, inclusive daqueles produtos que tinham tarifa zero por não ter produção nacional, dando um espaço de 120 dias entre a chegada das máquinas não seria taxada desde que entre o pleito do ex-tarifário, isso tudo está trazendo incertezas, inseguranças e custos ao setor”, reforça Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
“Nós somos amplamente defensores da produção brasileira, agora, neste caso, o setor têxtil e de confecção tem mais de 80% das suas máquinas e equipamentos importados. Então, nós já abrimos diálogo com MDIC, já estamos acionando as empresas para que elas possam entrar rapidamente com os ex-tarifários, principalmente porque que tem muita marca chegando e, ao mesmo tempo, estamos lidando com uma outra questão, que é o impedimento de distribuidores de máquinas, principalmente para a área de confecção, que importam as máquinas de costuras e outros tipos de máquina para essa indústria. Eles estão impedidos de pedir o ex-tarifário, que teria que ser feito só pelo usuário final, ou seja, a própria confecção”, alerta Pimentel.
A questão é que tanto o requerimento quanto o deferimento dos ex-tarifários não são simples.
Segundo a Resolução Gecex no 512/2023, é necessária a apresentação do projeto de investimento pelo próprio pleiteante (confecção, no caso), detalhando a aplicação do equipamento e os ganhos associados. Isso, na prática, restringe a aplicação de ex-tarifários aos distribuidores e revendedores de máquinas de costura que abastecem todo o mercado interno, mesmo que não haja similar nacional, jogando contra a competitividade e modernização do setor no país.
“Ocorre que nós temos centenas de milhares de pequenas empresas e elas não têm a capacidade de importação direta (FOB)”, lembra Pimentel. “Portanto, é fundamental que esses distribuidores façam as compras e depois as capilarize para atender o confeccionista menor, pois o confeccionista maior, ele faz diretamente suas importações. Essa questão trouxe, num momento já difícil e de muita pressão dos importados, juros altos e mais uma fonte de incerteza ao setor confeccionista brasileiro.”
