NOVAS REGRAS DA QUE VISAM IMPEDIR A DESTRUIÇÃO DE ROUPAS E CALÇADOS NÃO VENDIDOS ENTRAM EM VIGOR

Os Atos Delegados e de Execução auxiliarão as empresas no cumprimento das novas exigências

A Comissão Europeia adotou em fevereiro deste ano novas medidas ao Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis ​​(ESPR) para evitar a destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos. As regras ajudarão a reduzir o desperdício, os danos ambientais e a criar condições equitativas para as empresas que adotam modelos de negócio sustentáveis, possibilitando que usufruam dos benefícios de uma economia mais circular.

Todos os anos, na Europa, estima-se que entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos sejam destruídos antes mesmo de serem usados. Esse desperdício gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO2, quase o equivalente às emissões líquidas totais da Suécia em 2021.

Para ajudar a reduzir essa prática de desperdício, o ESPR exige que as empresas divulguem informações sobre os produtos de consumo não vendidos que descartam como lixo. Ele também introduz uma proibição à destruição de vestuário, acessórios de vestuário e calçados não vendidos.

As Leis Delegadas e de Implementação adotadas hoje auxiliarão as empresas no cumprimento dessas exigências, por meio de:

  • Esclarecimento de derrogações: O Ato Delegado define as circunstâncias específicas e justificadas em que a destruição será permitida, por exemplo, por motivos de segurança ou danos ao produto. As autoridades nacionais supervisionarão o cumprimento das normas.
  • Facilitação da divulgação: O Ato de Implementação introduz um formato padronizado para que as empresas divulguem os volumes de bens de consumo não vendidos que descartam. Isso se aplica a partir de fevereiro de 2027, dando às empresas tempo suficiente para se adaptarem.

Em lugar de descartar o estoque, as empresas são incentivadas a gerenciá-lo de forma mais eficaz, a lidar com devoluções e a explorar alternativas como revenda, remanufatura, doações ou reutilização.

A proibição da destruição de vestuário, de acessórios de vestuário, de calçados não vendidos e das derrogações, será aplicada a grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026. Espera-se que as empresas de médio porte sigam a mesma medida em 2030. As regras de divulgação previstas no ESPR já se aplicam a grandes empresas e também se aplicarão a empresas de médio porte até 2030.

CONTEXTO

A destruição de mercadorias não vendidas é uma prática dispendiosa. Só na França, cerca de 630 milhões de euros em produtos não vendidos são destruídos todos os anos. As compras on-line também contribuem para o problema: na Alemanha, quase 20 milhões de artigos devolvidos são descartados anualmente.

O setor têxtil representa uma parte importante do problema e é um foco fundamental de ação. Para reduzir o desperdício e o impacto ambiental do setor, a Comissão Europeia está promovendo uma produção mais sustentável, ao mesmo tempo que ajuda as empresas europeias a manterem-se competitivas.

O Regulamento Europeu dos Produtos e Serviços (ESPR) é fundamental para este esforço e tornará os produtos no mercado da UE mais duráveis, reutilizáveis ​​e recicláveis, ao mesmo tempo que aumenta a eficiência e a circularidade.

Imagem: Freepik (gerada por IA)