LEI DO COURO PROÍBE EXPRESSÕES COMO “COURO SINTÉTICO” OU “COURO ECOLÓGICO”

Infração constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal

Você sabia que, desde 1965, existe no Brasil uma lei que proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico”? Trata-se da Lei 4.888, que destaca que somente produtos oriundos da pele animal podem receber a denominação “couro”. Os produtos devem ser identificados apenas como “couro”.  A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é multa e até a detenção do infrator, de 3 meses até 1 ano.

Segundo o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) – entidade que representa as indústrias que produzem couro no país – , a legislação existe para proteger o consumidor e os produtores. Para o CICB, é notório que o couro tem propriedades como durabilidade e resistência, que não se reproduzem em outros materiais. “Ao nomear, por exemplo, um calçado com revestimento sintético como tendo sido feito em couro, há a ocorrência de crime de concorrência desleal”, esclarece Ricardo Andrade, executivo do CICB. Segundo ele, um artigo em couro pode durar gerações, ao passo que o mesmo produto feito com material sintético que tenta imitar a aparência do couro pode hidrolisar em pouco tempo, descamar, produzir odores e outros problemas. “Então a lei existe para que o cliente saiba com clareza o que está comprando”, frisa.

FISCALIZAÇÃO

Assim como outras legislações brasileiras, a Lei do Couro não é cumprida em muitos casos. O CICB tem um trabalho de diálogo e orientação com influenciadores, e-commerce e grandes marcas, enviando notificações de forma administrativa, sem poder de punição. Desde 2013, a entidade realiza este monitoramento nas mídias sociais e na web, com uma varredura de palavras e expressões-chave tipo “couro sintético” e “couro ecológico”.

“Sempre que o software detecta uma infração, a equipe envia uma mensagem informando sobre a Lei e pedindo a correção. Após, o CICB monitora se houve o ajuste. Casos recorrentes ou não corrigidos podem ser encaminhados para canais como o Procon ou por meio de ação judicial na esfera cível”, explica Andrade.

Os números do CICB impressionam, mas não têm sido suficientes para frear a enxurrada de ilegalidades, especialmente a partir dos dispositivos digitais. Desde o princípio do projeto, foram mais de cerca de 200 mil notificações, uma média de mais de 15 mil por ano. “Muitos retiram a publicidade do ar, mas outros insistem em manter. Esses são denunciados para os órgãos competentes”, explica.

TAMANHO DO SETOR

Atualmente, o setor está entre os três principais produtores de couros do mundo, com 216 curtumes em todo o Brasil. Com o maior rebanho comercial do planeta, a produção brasileira ultrapassa os 40 milhões de couros bovinos por ano, sendo que entre 70% e 80% desse volume é exportado para cerca de 80 países.

Imagem: Magnific