Trechos de músicas foram adaptados para peças de roupas, mas argumentos não afastaram a responsabilidade da marca. Segundo Valdomiro Soares, presidente da Marpa – Marcas, Patentes e Inovação, a marca pode sofrer impactos além dos financeiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, condenou a marca Reserva ao pagamento de indenização ao espólio do cantor Tim Maia, em razão da utilização não autorizada de trechos de suas composições em vestuário. A condenação impõe à Reserva a obrigação de restituir integralmente os lucros auferidos com a comercialização das referidas peças, além de indenizar por direitos autorais não adimplidos.
Valdomiro Soares, presidente da Marpa – Marcas, Patentes e Inovação, salienta que tal caso evidencia a necessidade de licenciamento adequado de obras protegidas por direitos autorais, especialmente em produtos destinados ao comércio. “A utilização de trechos de músicas, mesmo que adaptados, sem a devida autorização dos titulares dos direitos, configura uma violação da propriedade intelectual. A alegação de alteração parcial do conteúdo original não exime a marca de responsabilidade, o que revela o rigor da jurisprudência brasileira em relação a infrações dessa natureza”, afirma Soares.
Dentre as peças comercializadas, destacam-se camisetas contendo frases como “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”, extraídas de letras consagradas de Tim Maia. A defesa da marca argumentou que tais frases não eram reproduções literais das composições e que o uso do conectivo “e” alterava o conteúdo original, afastando a associação direta com as obras do cantor. Contudo, o tribunal não acolheu essa argumentação, reconhecendo a infração aos direitos autorais.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia estipulado uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, mas o espólio de Tim Maia interpôs recurso ao STJ, pleiteando uma compensação maior, com base nos valores que seriam devidos caso as músicas tivessem sido licenciado adequadamente para uso comercial. O montante final da indenização poderá alcançar até R$ 600 mil, a ser definido na fase de cumprimento da sentença.
De acordo com Valdomiro Soares, a decisão também pode repercutir negativamente na imagem da marca Reserva. “Além da obrigação de indenizações, as empresas podem sofrer a perda de credibilidade e um desgaste na sua imagem. Assim, é imperativo que as empresas se atentem às questões de licenciamento para evitar danos futuros, tanto de natureza financeira quanto reputacional”, conclui.